sábado, 24 de setembro de 2022

O que é a CNBB?

 Fonte: https://osaopaulo.org.br/



23 de agosto de 2021Por Redação

(foto: Arquivo/CNBB)

Considerada a terceira conferência episcopal do mundo reconhecida pela Santa Sé, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) foi fundada em 14 de outubro de 1952, no Rio de Janeiro, ou seja, dez anos antes do Concílio Vaticano II. A reunião de instalação da CNBB foi realizada no palácio São Joaquim, na capital Fluminense, onde ocorreu também a eleição da comissão permanente encarregada de dirigir a entidade, constituída por Dom Alfredo Vicente Scherer, Dom Mário de Miranda Vilas Boas e Dom Antônio Morais de Almeida Júnior. Dom Helder Câmara, então Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro e idealizador da Conferência, foi designado Secretário-Geral, e o Cardeal Carlos Carmelo de Vasconcelos Motta, então Arcebispo de São Paulo, foi eleito o primeiro presidente da Entidade, função que exerceu por dois mandatos.

A CNBB possui um presidente, dois vices-presidentes e um secretário-geral, eleitos pela assembleia geral, conforme seu Estatuto Canônico. Atualmente, a Conferência é presidida por Dom Walmor Oliveira de Azevedo, Arcebispo de Belo Horizonte (MG); tendo como vices-presidentes: Dom Jaime Spengler, Arcebispo de Porto Alegre (RS), e Dom Mário Antonio Silva, Bispo de Roraima, e como secretário-geral, Dom Joel Portella Amado, Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro. Os mandatos da CNBB têm duração de quatro anos, podendo haver dois mandatos consecutivos.
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De acordo com seu Estatuto, também constituem a CNBB:



– Conselho Permanente – Órgão de orientação e acompanhamento da atuação da CNBB e dos organismos a ela vinculados, bem como órgão eletivo e deliberativo, nos limites de seu Estatuto, cuidando para que se executem devidamente as decisões da Assembleia Geral e do próprio Conselho;

– Conselho Episcopal Pastoral (CONSEP) – órgão executivo das decisões pastorais da Assembleia Geral e do Conselho Permanente e, como tal, promove e coordena a pastoral orgânica, em âmbito nacional. Tem como atribuições: coordenar as atividades das comissões episcopais pastorais e de outras comissões, grupos de trabalho e setores de atividade ligados à ação pastoral da CNBB.

Para colaborar na animação pastoral das dioceses, CNBB conta com 12 comissões episcopais pastorais e uma comissão especial que visam o estudo e a manutenção das atividades teológico-pastorais.

Há casos em que a conferência episcopal admite como “organismos agregados” algumas entidades a ela vinculadas ou diretamente convergentes à sua atuação. No Brasil, são vinculados à CNBB o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), a Comissão Pastoral da Terra (CPT), Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP), o Centro Nacional de Fé e Política (CEFEP), a Cáritas Brasileira, a Organização dos Seminários e Institutos Filosóficos-Teológicos do Brasil (OSIB), e diversas pastorais.

Devido às dimensões do Brasil, os membros da CNBB estão agrupados em 19 regionais: Norte 1, Norte 2, Norte 3, Noroeste, Nordeste 1, Nordeste 2, Nordeste 3, Nordeste 4, Nordeste 5, Centro-Oeste, Leste 1, Leste 2, Leste 3, Oeste 1, Oeste 2, Sul 1, Sul 2, Sul 3 e Sul 4.
ATRIBUIÇÕES

Cabe à CNBB:

– Fomentar uma sólida comunhão entre os Bispos que a compõem, na riqueza de seu número e diversidade, e promover sempre a maior participação deles na Conferência;

– Concretizar e aprofundar o afeto colegial, facilitando o relacionamento de seus membros, o conhecimento e a confiança recíprocos, o intercâmbio de opiniões e experiências, a superação das divergências, a aceitação e a integração das diferenças, contribuindo assim eficazmente para a unidade eclesial;

– Estudar assuntos de interesse comum, estimulando a ação concorde e a solidariedade entre os Pastores e entre suas Igrejas;

– Manifestar solicitude para com a Igreja e sua missão universal, por meio de comunhão e colaboração com a Sé Apostólica e pela atividade missionária, principalmente ad gentes;

– Favorecer e articular as relações entre as Igrejas particulares do Brasil e a Santa Sé;

– Relacionar-se com as outras Conferências Episcopais, particularmente as da América, e com o Conselho Episcopal Latino-Americano (CELAM);

– Definir normas referentes ao uso do hábito eclesiástico conveniente aos clérigos, conforme previsto pelo Direito Canônico;

– Serem consultadas pela Santa Sé para a alteração ou criação de dioceses. Dialogar com a Conferência dos Religiosos do Brasil;

– Elaborar diretrizes nacionais para a formação de presbíteros;

– Também é de responsabilidade da CNBB traduzir e revisar textos litúrgicos, bem como elaborar rituais adaptados para circunstâncias pastorais locais. Desde o Vaticano II, as traduções desses textos passavam por uma revisão e aprovação da Santa Sé. Com a publicação do Motu Proprio Magnum Principium, em setembro de 2017, fica estabelecido que a tradução de textos litúrgicos promovida e aprovada pelas conferências episcopais nacionais não será mais submetida a essa revisão por parte da Santa Sé, mas apenas passará por uma simples confirmação.
ASSEMBLEIA GERAL

Segundo o Estatuto Canônico da CNBB, a Assembleia Geral, órgão supremo da Conferência, “é a expressão e a realização maiores do afeto colegial, da comunhão e corresponsabilidade dos Pastores da Igreja no Brasil”. Reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando para fim determinado e urgente, sua convocação for requerida.

“A Assembleia trata de assuntos pastorais de ordem espiritual e de ordem temporal e dos problemas emergentes da vida das pessoas e da sociedade, na perspectiva da evangelização” (Estatuto, artigo 29).
CONFERÊNCIA OU CONFEDERAÇÃO?

Muitas vezes, a CNBB é mencionada como “Confederação” Nacional dos Bispos do Brasil. No entanto, não é correto, pois se trata de uma “conferência”, isto é, um organismo que reúne pessoas de interesses e missões comuns, no caso, os bispos brasileiros, sendo um espaço e expressão de comunhão.

Já a palavra “confederação” designa uma associação de instituições, como estados soberanos, cidades, federações, sindicatos, etc., ou seja, uma entidade representativa de uma categoria social.

(com informações de CNBB)

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