domingo, 15 de janeiro de 2023

VEJA NOVA TABELA DE TAXA E EMOLUMENTOS DOS BISPOD DO REGIONAL NORDESTE IV

 

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL - CNBB REGIONAL NORDESTE IV

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 DECRETO Nº 01/2023

Nós, Bispos da Província Eclesiástica de Teresina – Regional Nordeste 4, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, cumprindo o que prescreve o Código de Direito Canônico, Cân. 952 § 1, tendo em vista a manutenção dos pastores e das paróquias definimos a NOVA TABELA DE TAXAS E EMOLUMENTOS que, por meio deste Decreto, levamos ao conhecimento de todos:


BATISMO ...............................................................................................................................R$ 80,00

CRISMA ..........................................................................................................................        R$ 80,00

CASAMENTO RELIGIOSO ........................................................................................      R$   200,00

CERTIDÃO.......................................................................................................................         R$ 50,00

ESPÓRTULAS DE MISSA:

MISSA UNITENCIONAL (Individual) .....................................................................................R$ 80,00

MISSA PLURINTENCIONAL (Comunitária)           OFERTA ESPONTÂNEA


Aproveitamos o ensejo para fazer os seguintes esclarecimentos:


 1) Aos presbíteros queremos lembrar que, de acordo com o cân. 213, “os fiéis têm o direito de receber dos pastores sagrados, dentre os bens espirituais da Igreja, principalmente os auxílios da Palavra de Deus e dos Sacramentos”. Lembramos ainda que o cân. 945 § 2 recomenda vivamente “aos sacerdotes que mesmo sem receber nenhuma espórtula, celebrem a Missa segundo a intenção dos fiéis, especialmente dos pobres”.

 2) Aos fiéis leigos, por sua vez, recordamos que estas contribuições não são para pagar a Missa ou os Sacramentos, que, sendo bens espirituais, estão acima de qualquer valor material, mas uma ocasião para ajudarem no complemento da manutenção dos pastores e das paróquias, uma vez que o dízimo, na maioria dos casos, ainda é insuficiente para suprir todas as necessidades. 

 3) A todos, presbíteros e fiéis leigos, convidamos a empenharem-se firmemente no fortalecimento do Dízimo como expressão de gratidão para com Deus, a fim de que, alcançando os patamares necessários para o bom funcionamento das Paróquias, possamos chegar à abolição das taxas hoje existentes.  O presente Decreto tem validade a partir de 1º de janeiro de 2023

O presente decreto entrou em vigor em 1º de Janeiro de 2023

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